REGULAMENTO

LOTOFACIL50

 

[Oitava versão, elaborada em 12/set/2009. O Lotofacil50 irá sendo aprimorado, de acordo com a experiência de seu funcionamento.]

 

1) O Lotofacil50 é um grupo constituído para a realização de jogos da loteria Lotofácil, no qual os ACERTADORES REPASSAM 50% (cinqüenta por cento) do prêmio recebido para um FUNDO COMUM, sendo essa metade do prêmio sempre dividida em cotas iguais entre todos os participantes naquela data. A outra metade pertence aos participantes acertadores.

 

2) Os participantes farão o PAGAMENTO MÍNIMO DE R$ 12,00 (doze reais) para cada conjunto de 8 (oito) concursos da Lotofácil, e O ADMINISTRADOR FARÁ AS APOSTAS PARA TODO O GRUPO, EM TODOS OS CONCURSOS DA LOTOFÁCIL, SEMPRE NOS MESMOS NÚMEROS ATRIBUÍDOS A CADA PARTICIPANTE E QUE SÃO INFORMADOS na Internet no arquivo de participantes. Desses R$ 12,00 (doze reais), R$ 10,00 (dez reais) correspondem ao custo das apostas, e R$ 2,00 (dois reais) são para auxiliar nos custos de administração.

 

3) OS PARTICIPANTES QUE FAZEM MAIS DE UMA APOSTA PAGARÃO APENAS R$ 2,00/mês PARA O TOTAL DE SUAS APOSTAS, e não para cada uma de suas apostas. O mesmo é válido para o caso de marido e mulher, pais e filhos etc., desde que façam seus depósitos sempre em conjunto. OS PAGAMENTOS PODEM SER ANTECIPADOS para um número maior de concursos, sempre em múltiplos de 8 (oito) concursos, ou de R$ 12,00.

 

4) TODOS OS PARTICIPANTES EM DIA, em conjunto, CONCORREM TAMBÉM a uma aposta EM TODOS OS CONCURSOS da MEGASENA, sem pagar mais por isso. Os números dessa aposta-brinde da Megasena são: 07, 12, 23, 34, 45, 56. São quatro sorteios por semana, dois da Lotofácil e dois da Megasena. Nas 2ª-feiras, 4ª-feiras, 5ª-feiras e nos sábados.

 

5) TODOS OS PAGAMENTOS/DEPÓSITOS SOMENTE TERÃO VALIDADE SE O ADMINISTRADOR FOR AVISADO ACERCA DOS MESMOS, de preferência por meio de um e-mail para asisson@terra.com.br.

 

6) NO CASO DE NÃO HAVER PAGAMENTO POR UM PRAZO MAIOR DO QUE 3 (TRÊS) SEMANAS O PARTICIPANTE SERÁ AUTOMATICAMENTE DESLIGADO DO GRUPO, sem direito a levar seu saldo em conta-corrente e sua cota no Fundo Comum. O Administrador deve enviar pelo menos três avisos, informando sobre a situação de haver participante como “ausente” (não pagamento), durante esse prazo.

 

7) Qualquer FALTA GRAVE, QUANTO À CONFIANÇA depositada nos participantes, será PASSÍVEL DE EXPULSÃO PERMANENTE do grupo, sem direito a levar o eventual saldo em conta-corrente e a cota no Fundo Comum.

 

8) As COTAS individuais do Fundo Comum serão DEPOSITADAS nas contas dos participantes, SEMPRE que o valor da cota individual ALCANÇAR R$ 1.000,00 (hum mil reais). Exceções poderão ser estudadas pelo Administrador em casos de séria e comprovada necessidade de algum participante.

 

9) O Administrador poderá aplicar os recursos do Fundo Comum em uma poupança ou em fundos de investimento, e OS RENDIMENTOS SERÃO INTEGRALMENTE APLICADOS NOS CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO DO LOTOFACIL50, BEM COMO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO HUMANITARISMO, como a Sociedade Humanitarista. Os eventuais prejuízos são de responsabilidade do Administrador.

 

10) Sempre que os prêmios correspondentes aos 50% (cinqüenta por cento) dos participantes premiados FOREM INFERIORES A R$ 12,00 (DOZE REAIS), ESSES VALORES SERÃO GUARDADOS PELO ADMINISTRADOR EM UMA “CONTA-CORRENTE” do próprio participante. Se o valor passar de R$ 12,00 (doze reais), o Administrador fará o pagamento aos participantes, seja por meio de depósito nas contas bancárias, pessoalmente ou em mais cobertura das apostas.

 

11) OS PARTICIPANTES PODEM SAIR DO GRUPO LOTOFACIL50 A QUALQUER MOMENTO, desde que a saída seja comunicada por escrito (e-mail, carta etc.) ao Administrador. OS PARTICIPANTES QUE DEIXAREM ESPONTANEAMENTE O LOTOFACIL50 TERÃO SEUS EVENTUAIS SALDOS E COTAS DO FUNDO COMUM REDISTRIBUÍDOS entre os demais participantes naquela data. Por OCASIÃO DE MUDANÇAS NO REGULAMENTO, contudo, os participantes que resolverem deixar o grupo LEVARÃO SEUS EVENTUAIS SALDOS E COTAS no Fundo Comum.

 

12) SEMPRE QUE O REGULAMENTO SOFRER QUALQUER ALTERAÇÃO OS PARTICIPANTES DEVEM SER INFORMADOS A ESSE RESPEITO. Os participantes que permanecerem no Lotofacil50 estarão, por esse ato de continuar participando, declarando sua aceitação das mudanças no Regulamento.

 

13) PARA SEREM ADMITIDOS E RECEBER OS SEUS QUINZE (15) NÚMEROS, os participantes devem enviar ao Administrador os DADOS CADASTRAIS listados a seguir: “Apelido”; nome completo; telefone (DDD e número) e endereço de e-mail.

 

14) OS DADOS CADASTRAIS SERÃO SIGILOSOS; APENAS o “APELIDO” SERÁ DIVULGADO no arquivo PARTICIPANTES-LOTOFACIL50, junto com os números dos participantes, os saldos e as cotas no Fundo Comum (assim, TODOS PODEM ACOMPANHAR TODOS OS NÚMEROS JOGADOS, os saldos e as cotas).

 

 

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