|
ATA DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE
HUMANITARISTA NO BRASIL (SHB)
[com os Estatutos]
No dia vinte de julho de 1986, às dezoito horas, na Praça
Rui Barbosa, 22, sala 73, nesta cidade de Porto Alegre,
reuniram-se os membros fundadores da Sociedade Humanitarista
no Brasil, para, com base em convocação anterior, deliberar
sobre o seguinte:
a)
Aprovação dos Estatutos da sociedade;
b)
Eleição do Presidente;
c)
Aprovação do número mínimo de membros por grupo para
a eleição de um representante, bem como da proporcionalidade
para eleição de mais representantes por grupo;
d)
Aprovação da tabela progressiva de mensalidades.
Para
presidir os trabalhos foi escolhido o Sr. Arnaldo Sisson
Filho, o qual em ato seguinte passou a examinar a ordem do
dia. Lidos e discutidos, foram aprovados, unanimemente, os
Estatutos da sociedade, com a seguinte redação:
ESTATUTOS DA SOCIEDADE HUMANITARISTA NO BRASIL (SHB)
CAPÍTULO I – Da Denominação, Duração, Objetivo, Sede e
Foro
Art. 1º – A
SOCIEDADE HUMANITARISTA NO BRASIL, que tem por sigla “SHB”,
é uma sociedade civil de direito privado, com tempo de
duração indeterminado, sem objetivo de lucro, que visa a
promoção e aplicação dos princípios humanitaristas, e que se
regerá pelos presentes Estatutos e pelas Leis vigentes no
país.
Parágrafo
Único – Os princípios humanitaristas aceitos pela SHB são:
I – Todos os indivíduos constituem uma FRATERNIDADE;
II – Todos os indivíduos possuem IGUAL VALOR;
III – Os indivíduos possuem CAPACIDADES DIFERENCIADAS;
IV – Todos os indivíduos têm direito a IGUAIS OPORTUNIDADES.
Art. 2º – A
SHB tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
CAPÍTULO II – Da Administração e Representação
Art. 3º – A
SHB será administrada e representada ativa, passiva,
judicial ou extra-judicialmente pelo seu Presidente, o qual
será eleito anualmente, pela maioria dos votos do Conselho
Superior.
Parágrafo
Único – O Presidente tanto poderá ser reeleito
indefinidamente, quanto substituído a qualquer momento por
decisão do Conselho Superior, com uma maioria mínima de 2/3
(dois terços) de seus integrantes.
Art. 4º – O
Presidente designará seus assessores, no mínimo um
Secretário, podendo constituir outros departamentos e
assessorias.
Art. 5º – O
Conselho Superior será constituído por representantes
eleitos pelos grupos de nível hierárquico imediatamente
inferior, sujeitos às mesmas regras definidas para a eleição
do Presidente, e assim sucessivamente até os grupos básicos
da Sociedade.
Parágrafo
Único – Todos os grupos com um número mínimo de integrantes
elegerão representantes para o nível hierarquicamente
superior. Esse número mínimo, bem como a proporcionalidade
de representação serão definidos pela Presidência com o
apoio da maioria absoluta do Conselho Superior.
Art. 6º –
Compete ao Secretário substituir o Presidente nos seus
impedimentos temporários. Na hipótese de vacância permanente
da Presidência, o Secretário assumirá interinamente e
convocará novas eleições.
CAPÍTULO III – Dos Membros
Art. 7 – A
admissão de novos membros será feita por mediante
requerimento escrito, onde constará recomendação de dois
membros, pelo menos um deles ocupando posto de
representação.
Art. 8º –
Os membros contribuirão com uma mensalidade, fixada segundo
uma tabela progressiva, a ser estabelecida pela Presidência,
com aprovação da maioria absoluta do Conselho Superior.
Art. 9º –
Faltas consideradas graves serão passíveis da penalidade de
desligamento temporário ou permanente, a ser efetivado por
ato da Presidência, mediante comprovação criteriosa.
Parágrafo
Único – Atraso, não justificado, nas mensalidades pelo prazo
de mais de seis meses implicará automático desligamento do
membro. Os membros que incorrerem em atraso, não
justificado, nas mensalidades perderão automaticamente todos
os seus direitos, enquanto perdurar o atraso.
Art. 10º –
Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela Sociedade.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 11º –
Os presentes Estatutos poderão ser reformados, no todo ou em
parte, mediante iniciativa da Presidência, com apoio da
maioria absoluta do Conselho Superior.
Art. 12º –
Os casos omissos nestes Estatutos, e os que venham a ser
objeto de dúvida, serão resolvidos pela Presidência.
Art. 13º –
A extinção da Sociedade será deliberada, exclusivamente,
pela maioria de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior e,
neste caso, o saldo apurado na liquidação será
igualitariamente repartido entre todos os membros em dia com
suas obrigações.
Art. 14º –
Os membros fundadores constituirão o primeiro Conselho
Superior e permanecerão neste posto até a eleição de
representantes de sete grupos da Sociedade.
[fim dos
Estatutos]
Na seqüência dos trabalhos, foi eleito Presidente da
Sociedade, por unanimidade, o Sr. Arnaldo Sisson Filho,
brasileiro, economista. A seguir foi aprovado como número
mínimo para eleição de um representante, a existência de
cinco membros filiados ao grupo, bem como a possibilidade de
eleição de mais um representante a cada cinco novos membros.
Ato contínuo, foi aprovada a tabela progressiva de
mensalidades. Tendo sido cumprida a ordem do dia, o
Presidente designou como Secretária da SHB a Sra. Marly
Winckler, brasileira, socióloga. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a reunião, da qual, para constar,
lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros
fundadores e por mim, secretário “ad hoc” dos trabalhos.
Porto
Alegre, vinte de julho de 1986.
Arnaldo
Sisson Filho – Presidente
|